Apresentação

Gerar, disseminar e debater informações sobre ADULTERAÇÃO DO LEITE, sob enfoque de Saúde Pública, é o objetivo principal deste Blog produzido no Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde - LabConsS da FF/UFRJ, com participação de alunos da disciplina “Química Bromatológica” e com apoio e monitoramento técnico dos bolsistas e egressos do Grupo PET-Programa de Educação Tutorial da SESu/MEC.

Recomenda-se que as postagens sejam lidas junto com os comentários a elas anexados, pois algumas são produzidas por estudantes em circunstâncias de treinamento e capacitação para atuação em Assuntos Regulatórios, enquanto outras envolvem poderosas influências de marketing, com alegações raramente comprovadas pela Ciencia. Esses equívocos, imprecisões e desvios ficam evidenciados nos comentários em anexo.

sábado, 19 de julho de 2008

Artigo do presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Leite sobre a adulteração do leite

Folha de São Paulo, 15 de novembro de 2007.
TENDÊNCIAS/DEBATES



O bem e o mal da Operação Ouro Branco


JORGE RUBEZ



Não é justo a maioria ter o nome manchado pela ação irresponsável de alguns. O setor de leite está pagando um preço muito alto


A FRAUDE no leite em duas cooperativas mineiras gerou especulações e colocou em xeque a produção brasileira, como se todo o nosso leite estivesse fraudado. A Operação Ouro Branco, deflagrada pela Polícia Federal, trouxe reflexão ao mercado lácteo e também às autoridades sanitárias brasileiras. O comunicado conjunto do Ministério da Agricultura e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), do Ministério da Saúde, confirmou nossas declarações de que se trata de uma fraude de natureza econômica que representa uma parte insignificante do leite processado no país.


A legislação brasileira não permite a adição de soro ao leite nem os produtos químicos utilizados pelas duas cooperativas acusadas, Coopervale e Casmil. Os fraudadores, além de presos, precisam ser investigados, indiciados, julgados e, se realmente culpados, devem ser condenados na forma da lei.


A qualidade do leite resultante da ordenha não pode ser melhorada, mas apenas conservada com o resfriamento. Portanto, não é verdade que a fraude de adição de produtos químicos efetuada pelas cooperativas mineiras era necessária para corrigir a qualidade do leite entregue. O processo de mistura dos ingredientes químicos no leite tinha como objetivo principal "mascarar" o resultado das análises que os compradores do leite das duas cooperativas faziam quando recebiam os produtos em suas plataformas.


O monitoramento da qualidade do leite é uma obrigação de rotina dos órgãos de inspeção e de saúde pública, e não um espasmo que ocorre só na hora em que surge uma crise e brotam por todos os cantos do país os oportunistas de sempre com análises de última hora. Em 2004, as entidades representativas dos produtores de leite e das indústrias celebraram com o Ministério da Agricultura um termo de cooperação técnica, com o objetivo de combater as fraudes em produtos lácteos. O próprio setor privado financiou as despesas para sua execução.


Foi quando os casos de fraude por adição de soro atingiram índices próximos de zero. Infelizmente, tudo se perdeu na burocracia governamental e na Justiça.


Os maiores interessados na qualidade do leite são os produtores e a indústria, que têm consciência de suas responsabilidades em relação à segurança alimentar. O Brasil se tornou exportador de lácteos principalmente pela qualidade de seus produtos, reconhecida pelos mais de cem países importadores que visitam periodicamente nossas fábricas para verificar o cumprimento de suas exigências, que superam em muito as da legislação brasileira.


O setor conseguiu, há cinco anos, a aprovação das novas normas de qualidade. A instrução normativa 51 é uma proposta que veio de baixo para cima e levou dois longos anos de discussão e convencimento para que o governo transformasse em lei. Daí nasceu o Programa Nacional de Melhoria da Qualidade do Leite, que transformou a pecuária leiteira e permitiu a uma parte expressiva do leite brasileiro alcançar padrão de qualidade igual ou superior ao produzido na União Européia.


Uma das exigências da instrução normativa 51 é a de que o leite fosse resfriado na propriedade e transportado a granel em tanques isotérmicos, sistema já implantado pela iniciativa privada, hoje presente na maioria das propriedades leiteiras.


A instrução normativa 51 também ajudou o Brasil a ser auto-suficiente na produção e a dar um salto na qualidade do leite, possibilitando aos produtores receberem o pagamento do produto de acordo com seus índices de aprimoramento técnico.


O setor de leite está pagando um preço muito alto pela ação de uma minoria. Não é justo que indústrias e cooperativas idôneas -que são a maioria-, comprometidas com a produção de lácteos de qualidade, tenham seus nomes e marcas manchados por ações irresponsáveis de alguns. Se houver queda no consumo pela insegurança da população, infelizmente, quem mais sofrerá será o produtor, certamente o elo mais fraco da cadeia. Se a inspeção federal repensar e modernizar seus métodos de fiscalização e se os fraudadores realmente forem condenados pelos seus atos ilícitos, não haverá mais a certeza da impunidade que os motiva. Está passando da hora de o Ministério da Agricultura e a Anvisa virem em rede nacional fazer os devidos esclarecimentos para tranqüilizar o consumidor, as empresas e os nossos mais de 1,3 milhão de produtores de leite.

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JORGE RUBEZ, 71, engenheiro civil, produtor de leite, é presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Leite - Leite Brasil. leitebrasil@leitebrasil.org.br

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